0000077-13.2019.8.16.0134
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Pinhão
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000077-13.2019.8.16.0134 Processo: 0000077-13.2019.8.16.0134 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/11/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): THIAGO CAMPOS DE ALMEIDA Réu(s): FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES Considerando a manifestação retro, DETERMINO a expedição de ofício à Polícia Científica, devendo ser instruído com cópia da informação de evento 199.1, a fim de que junte aos autos o laudo pericial de confronto balístico, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, cumpra-se nos termos do determinado em evento 203.1 no que couber. Diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado digitalmente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO MARCOS DE LIMA
OAB: 55347/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000077-13.2019.8.16.0134 Processo: 0000077-13.2019.8.16.0134 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/11/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): THIAGO CAMPOS DE ALMEIDA Réu(s): FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES Considerando a manifestação retro, DETERMINO a expedição de ofício à Polícia Científica, devendo ser instruído com cópia da informação de evento 199.1, a fim de que junte aos autos o laudo pericial de confronto balístico, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, cumpra-se nos termos do determinado em evento 203.1 no que couber. Diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado digitalmente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto