0000070-58.2019.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000070-58.2019.8.26.0161 (processo principal 1014884-29.2017.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.G.A.S. - M.A.F. - Vistos. Verifico que a renúncia ao mandato informada nos autos não se encontra regular, uma vez que o envio de mensagem por aplicativo informando a renúncia de mandato não é meio hábil para referida comunicação, pois não se há certeza do recebimento da mensagem pelo destinatário, a menos que cercado de todas as cautelas de identificação da parte como documento com foto (com print) e anuência. Dessa forma, no prazo de 10 dias, promova o patrono a juntada de documento que comprove a ciência deste acerca da renúncia ao mandato, podendo ser termo assinado, carta com aviso de recebimento no endereço da procuração com remessa do termo, ou e-mail com confirmação de conta de e-mail, identificação do recebedor com documento com foto e resposta acerca do recebimento deste pela parte. Sem prejuízo, certifique a z.Serventia eventual decurso de prazo para manifestação sobre laudo pericial de fls, 529/531 e ss. Após, conclusos. Int. - ADV: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP), MARIA EDUARDA MARTINS NOBRE (OAB 52251/CE)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.A.F.
Autor Y.G.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EDUARDA MARTINS NOBRE
OAB: 52251/CE
SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO
OAB: 383608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000070-58.2019.8.26.0161 (processo principal 1014884-29.2017.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.G.A.S. - M.A.F. - Vistos. Verifico que a renúncia ao mandato informada nos autos não se encontra regular, uma vez que o envio de mensagem por aplicativo informando a renúncia de mandato não é meio hábil para referida comunicação, pois não se há certeza do recebimento da mensagem pelo destinatário, a menos que cercado de todas as cautelas de identificação da parte como documento com foto (com print) e anuência. Dessa forma, no prazo de 10 dias, promova o patrono a juntada de documento que comprove a ciência deste acerca da renúncia ao mandato, podendo ser termo assinado, carta com aviso de recebimento no endereço da procuração com remessa do termo, ou e-mail com confirmação de conta de e-mail, identificação do recebedor com documento com foto e resposta acerca do recebimento deste pela parte. Sem prejuízo, certifique a z.Serventia eventual decurso de prazo para manifestação sobre laudo pericial de fls, 529/531 e ss. Após, conclusos. Int. - ADV: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP), MARIA EDUARDA MARTINS NOBRE (OAB 52251/CE)