Detalhe do processo

0000068-48.2023.8.26.0420

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paranapanema - Vara Única
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000068-48.2023.8.26.0420 (apensado ao processo 1502201-28.2019.8.26.0420) (processo principal 1502201-28.2019.8.26.0420) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MATEUS BUENO DE MORAIS - Vistos. Ciência à r. Defesa acerca da juntada do laudo pericial de fls. 197/204, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Com a manifestação ou, decorrido o prazo sem pronunciamento, após a devida certificação, tornem os autos conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Paranapanema, 21 de julho de 2026. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MATEUS BUENO DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO MARQUES LIBANEO

OAB: 262992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000068-48.2023.8.26.0420 (apensado ao processo 1502201-28.2019.8.26.0420) (processo principal 1502201-28.2019.8.26.0420) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MATEUS BUENO DE MORAIS - Vistos. Ciência à r. Defesa acerca da juntada do laudo pericial de fls. 197/204, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Com a manifestação ou, decorrido o prazo sem pronunciamento, após a devida certificação, tornem os autos conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Paranapanema, 21 de julho de 2026. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)