0000068-48.2023.8.26.0420
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paranapanema - Vara Única
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000068-48.2023.8.26.0420 (apensado ao processo 1502201-28.2019.8.26.0420) (processo principal 1502201-28.2019.8.26.0420) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MATEUS BUENO DE MORAIS - Vistos. Ciência à r. Defesa acerca da juntada do laudo pericial de fls. 197/204, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Com a manifestação ou, decorrido o prazo sem pronunciamento, após a devida certificação, tornem os autos conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Paranapanema, 21 de julho de 2026. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATEUS BUENO DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO MARQUES LIBANEO
OAB: 262992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000068-48.2023.8.26.0420 (apensado ao processo 1502201-28.2019.8.26.0420) (processo principal 1502201-28.2019.8.26.0420) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - MATEUS BUENO DE MORAIS - Vistos. Ciência à r. Defesa acerca da juntada do laudo pericial de fls. 197/204, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Com a manifestação ou, decorrido o prazo sem pronunciamento, após a devida certificação, tornem os autos conclusos para deliberação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Paranapanema, 21 de julho de 2026. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)