0000065-38.2014.8.16.0113
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Marialva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000065-38.2014.8.16.0113 Processo: 0000065-38.2014.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ARY MUNIZ FRANCO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Indefiro o prazo dilatório requerido no mov. 473, eis que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo processual estabelecido no art. 477, §1º do CPC: Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. O prazo é comum às partes, e a concessão de prazo dilatório apenas à uma dela, importaria deferimento de privilégio indevido. Expeça-se alvará de levantamento/transferência referente aos honorários periciais. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 30 de julho de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ARY MUNIZ FRANCO
Réu BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO PELISSÃO DE ALMEIDA
OAB: 41063/PR
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
GUSTAVO REIS MARSON
OAB: 44855/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000065-38.2014.8.16.0113 Processo: 0000065-38.2014.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ARY MUNIZ FRANCO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Indefiro o prazo dilatório requerido no mov. 473, eis que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo processual estabelecido no art. 477, §1º do CPC: Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. O prazo é comum às partes, e a concessão de prazo dilatório apenas à uma dela, importaria deferimento de privilégio indevido. Expeça-se alvará de levantamento/transferência referente aos honorários periciais. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 30 de julho de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito