0000064-98.2025.8.16.0135
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Piraí do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000064-98.2025.8.16.0135 Processo: 0000064-98.2025.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$4.291,69 Autor(s): SAO PEDRO MECANICA E AUTOPECAS LTDA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos, Mantenho a decisão saneadora por seus próprios fundamentos. Sendo necessária a dilação probatória, defiro a produção de prova documental e pericial, que aliadas as demais provas presentes nos autos, servirão para formar meu convencimento a respeito da matéria ora debatida. Nomeio como perito o contador Sr. AFONSO PEREIRA DA SILVA FILHO (e-mail: afonsopereira-@hotmail.com; telefone: (44) 9980-45952; endereço: Rua Massud Amin, nº 199, Centro – Cornélio Procópio - PR, CEP 8630-0000), cujos dados foram extraídos do CAJU, independentemente de compromisso legal. As partes deverão formular quesitos, apresentar assistentes técnicos e arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, oportunidade em que deverá apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e c) proposta de honorários. Destaco, que o pagamento dos honorários da perícia será realizado pela parte autora que a requereu, parte que deve ser intimada para concordar ou não com a proposta do expert. Uma vez aceita a nomeação, o Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor SAO PEDRO MECANICA E AUTOPECAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONEI JULIANO FOGAÇA WEISS
OAB: 41955/PR
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
ANDRÉ PRIGOL PETTERS
OAB: 76806/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000064-98.2025.8.16.0135 Processo: 0000064-98.2025.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$4.291,69 Autor(s): SAO PEDRO MECANICA E AUTOPECAS LTDA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos, Mantenho a decisão saneadora por seus próprios fundamentos. Sendo necessária a dilação probatória, defiro a produção de prova documental e pericial, que aliadas as demais provas presentes nos autos, servirão para formar meu convencimento a respeito da matéria ora debatida. Nomeio como perito o contador Sr. AFONSO PEREIRA DA SILVA FILHO (e-mail: afonsopereira-@hotmail.com; telefone: (44) 9980-45952; endereço: Rua Massud Amin, nº 199, Centro – Cornélio Procópio - PR, CEP 8630-0000), cujos dados foram extraídos do CAJU, independentemente de compromisso legal. As partes deverão formular quesitos, apresentar assistentes técnicos e arguir impedimento ou suspeição, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à aceitação da nomeação, oportunidade em que deverá apresentar: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e c) proposta de honorários. Destaco, que o pagamento dos honorários da perícia será realizado pela parte autora que a requereu, parte que deve ser intimada para concordar ou não com a proposta do expert. Uma vez aceita a nomeação, o Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 dias após a realização da perícia. Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito