0000061-59.2019.8.19.0204
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Bangu- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em vista das penalidades já impostas ao expert no index 922, sopesando a entrega do laudo pericial e as ponderações indicarem supostas incongruências atreladas às próprias perspectivas jurídicas de cada litigantes quanto ao escopo do exame, declaro encerrada a instrução processual. Venham as alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDA SOUSA CARDEAL
Autor GISLENE LIMA TAVARES
Réu HOSPITAL SÃO MATHEUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA
OAB: 175909/RJ
ALESSANDRO MARCUS DA SILVA GONÇALVES
OAB: 158908/RJ
ADRIANA ANDREA BASTOS TAVARES
OAB: 212820/RJ
ANA CRISTINA DE ARAUJO CAMELO
OAB: 200175/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em vista das penalidades já impostas ao expert no index 922, sopesando a entrega do laudo pericial e as ponderações indicarem supostas incongruências atreladas às próprias perspectivas jurídicas de cada litigantes quanto ao escopo do exame, declaro encerrada a instrução processual. Venham as alegações finais no prazo comum de 15 dias.