Detalhe do processo

0000060-02.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000060-02.2026.8.26.0506 (processo principal 0010389-11.2005.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiola Sampaio Malagoli - Vistos. Fls. 58/60 e 74/81: mantida a divergência com relação ao valor devido, necessária a nomeação de perito contábil para realização dos cálculos. Nomeio para esse fim, a perita Márcia Aroxa. Fixo os honorários do perito em 18 UFESPs nos termos do Anexo da Resolução do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 910/23, Especialidade "1", item "1". Providencie a z. Serventia o necessário para requisitar os honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Feita a reserva, intime-se o perito para designar dia, local e hora para início dos trabalhos, do que serão intimadas as partes por seus Advogados. Laudo em trinta dias a contar do início dos trabalhos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de quinze dias. Prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício de liberação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI (OAB 250402/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIOLA SAMPAIO MALAGOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI

OAB: 250402/SP

LEONARDO AFONSO PONTES

OAB: 178036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000060-02.2026.8.26.0506 (processo principal 0010389-11.2005.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiola Sampaio Malagoli - Vistos. Fls. 58/60 e 74/81: mantida a divergência com relação ao valor devido, necessária a nomeação de perito contábil para realização dos cálculos. Nomeio para esse fim, a perita Márcia Aroxa. Fixo os honorários do perito em 18 UFESPs nos termos do Anexo da Resolução do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 910/23, Especialidade "1", item "1". Providencie a z. Serventia o necessário para requisitar os honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Feita a reserva, intime-se o perito para designar dia, local e hora para início dos trabalhos, do que serão intimadas as partes por seus Advogados. Laudo em trinta dias a contar do início dos trabalhos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de quinze dias. Prestados eventuais esclarecimentos, expeça-se ofício de liberação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI (OAB 250402/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)