Detalhe do processo

0000056-50.2022.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Classe
Revisão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000056-50.2022.8.26.0038 (processo principal 1047544-58.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.O.P. - F.J.P. - Vistos. Fl. 433: Diante do lapso temporal decorrido desde a data do pedido do perito (31/05/2026), para dilação do prazo para entrega do laudo pericial, concedo-lhe a dilação por 20 (vinte) dias, suficientes para as finalidades almejadas, findo o qual, o expert deverá apresentar o laudo nos autos. Vindo o laudo, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 245/246. Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.J.P.

Autor J.P.O.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUCIENE DE MELLO MACHADO

OAB: 232726/SP

PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI

OAB: 333508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000056-50.2022.8.26.0038 (processo principal 1047544-58.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.O.P. - F.J.P. - Vistos. Fl. 433: Diante do lapso temporal decorrido desde a data do pedido do perito (31/05/2026), para dilação do prazo para entrega do laudo pericial, concedo-lhe a dilação por 20 (vinte) dias, suficientes para as finalidades almejadas, findo o qual, o expert deverá apresentar o laudo nos autos. Vindo o laudo, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 245/246. Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)