0000056-50.2022.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Cível
- Classe
- Revisão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000056-50.2022.8.26.0038 (processo principal 1047544-58.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.O.P. - F.J.P. - Vistos. Fl. 433: Diante do lapso temporal decorrido desde a data do pedido do perito (31/05/2026), para dilação do prazo para entrega do laudo pericial, concedo-lhe a dilação por 20 (vinte) dias, suficientes para as finalidades almejadas, findo o qual, o expert deverá apresentar o laudo nos autos. Vindo o laudo, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 245/246. Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.J.P.
Autor J.P.O.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUCIENE DE MELLO MACHADO
OAB: 232726/SP
PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI
OAB: 333508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000056-50.2022.8.26.0038 (processo principal 1047544-58.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.O.P. - F.J.P. - Vistos. Fl. 433: Diante do lapso temporal decorrido desde a data do pedido do perito (31/05/2026), para dilação do prazo para entrega do laudo pericial, concedo-lhe a dilação por 20 (vinte) dias, suficientes para as finalidades almejadas, findo o qual, o expert deverá apresentar o laudo nos autos. Vindo o laudo, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 245/246. Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)