Detalhe do processo

0000055-24.2025.8.16.0140

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000055-24.2025.8.16.0140 Processo: 0000055-24.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$66.802,50 Requerente(s): MARCIA STEMPKOWSKI Requerido(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de direito à insalubridade ajuizada por MARCIA STEMPKOSKI contra MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU-PR. Os autos retornaram da área recursal, sendo conhecido e provido o recurso interposto pela autora (mov. 58.1). Decido. Inicialmente, anote-se nos autos a concessão da Justiça Gratuita. 2. Conforme a expressa deliberação constante no Acórdão proferido em sede do Recurso Inominado Cível n° 0000055-24.2025.8.16.0140 RecIno (mov. 58.1), determino a realização de prova pericial. Assim, nomeio o(a) próximo(a) perito(a) Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente cadastrado(a) no CAJU. Para tanto, deverá a Secretaria acessar o sistema, certificar nos autos e proceder à intimação do(a) próximo perito(a) constante da lista. Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. a.1. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a, no prazo de 15 dias, informar: I - proposta de honorários; II - currículo, inclusive eventual especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. No mesmo prazo de 15 dias, poderá eventualmente escusar-se, caso alegue motivo legítimo, nos termos do artigo 157, § 1º, do CPC. Como a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita e pugnou pela produção da prova pericial, caso seja vencida, a parte dos honorários que lhe caiba deverá ser paga, ao final, pelo Estado, incidindo o disposto no art. 2°, par. 4°, da Resolução 232/2016 do CNJ, que dispõe: “O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada”. Assim, informe-se ao(à) Sr(a). Perito(a) que o arbitramento de honorários deverá ser realizado de acordo com os parâmetros acima (Resolução 232/2016 do CNJ) e que a parcela dos honorários que eventualmente caiba à parte beneficiária da justiça gratuita deverá ser paga, após o trânsito em julgado, pelo Estado do Paraná, para o que haverá expedição de Requisição de Pequeno Valor nestes mesmos autos. Ressalte-se que a responsabilidade pelo pagamento só será do Estado do Paraná se a parte beneficiária da gratuidade da justiça for sucumbente. Caso seja vencedora, a responsabilidade será da parte requerida (Município). De acordo com o item 2 da tabela constante da Resolução 232/2016 do CNJ, o valor máximo previsto para laudos para atestar a insalubridade é de R$ 573,55 (R$ 370,00 atualizados pelo IPCA-E de janeiro de 2017 a janeiro de 2026, nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução 232/2016, por meio da ferramenta “Calculadora Agnesi”, no site do TJPR), podendo ser multiplicado em até cinco vezes, desde que haja a devida fundamentação para tanto. a.2. Após a manifestação de aceitação pelo Sr. Perito, intimem-se as partes a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários, bem como a: arguir eventual impedimento ou suspeição, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos, podendo ainda eventualmente impugnar, de forma específica e fundamentada, outra questão que se fizer pertinente. Considerando ainda que, caso a parte beneficiária da gratuidade da justiça seja sucumbente, caberá ao Estado do Paraná arcar com os honorários periciais, determino a habilitação de referido ente público como terceiro interessado nos autos, devendo também ser intimado a, caso queira, manifestar-se no mesmo prazo de 15 dias sobre a proposta de honorários do Perito, tão logo juntada, presumindo-se sua anuência em caso de ausência de manifestação. a.3. Desde já, apresento os seguintes quesitos do Juízo: o cargo ocupado pela autora é considerado como insalubre ou com risco à saúde? a.4. Após a juntada dos quesitos e apresentação da proposta de honorários, tornem conclusos para decisão. a.5. Depois do arbitramento, intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 45 dias, juntar o laudo aos autos. a.6. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes a, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo eventual assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 3. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA STEMPKOWSKI

Réu MUNICíPIO DE QUEDAS DO IGUAçU/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELTON PONCIANO

OAB: 110743/PR

RODRIGO BIEZUS

OAB: 36244/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000055-24.2025.8.16.0140 Processo: 0000055-24.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$66.802,50 Requerente(s): MARCIA STEMPKOWSKI Requerido(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de direito à insalubridade ajuizada por MARCIA STEMPKOSKI contra MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU-PR. Os autos retornaram da área recursal, sendo conhecido e provido o recurso interposto pela autora (mov. 58.1). Decido. Inicialmente, anote-se nos autos a concessão da Justiça Gratuita. 2. Conforme a expressa deliberação constante no Acórdão proferido em sede do Recurso Inominado Cível n° 0000055-24.2025.8.16.0140 RecIno (mov. 58.1), determino a realização de prova pericial. Assim, nomeio o(a) próximo(a) perito(a) Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente cadastrado(a) no CAJU. Para tanto, deverá a Secretaria acessar o sistema, certificar nos autos e proceder à intimação do(a) próximo perito(a) constante da lista. Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. a.1. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a, no prazo de 15 dias, informar: I - proposta de honorários; II - currículo, inclusive eventual especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. No mesmo prazo de 15 dias, poderá eventualmente escusar-se, caso alegue motivo legítimo, nos termos do artigo 157, § 1º, do CPC. Como a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita e pugnou pela produção da prova pericial, caso seja vencida, a parte dos honorários que lhe caiba deverá ser paga, ao final, pelo Estado, incidindo o disposto no art. 2°, par. 4°, da Resolução 232/2016 do CNJ, que dispõe: “O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada”. Assim, informe-se ao(à) Sr(a). Perito(a) que o arbitramento de honorários deverá ser realizado de acordo com os parâmetros acima (Resolução 232/2016 do CNJ) e que a parcela dos honorários que eventualmente caiba à parte beneficiária da justiça gratuita deverá ser paga, após o trânsito em julgado, pelo Estado do Paraná, para o que haverá expedição de Requisição de Pequeno Valor nestes mesmos autos. Ressalte-se que a responsabilidade pelo pagamento só será do Estado do Paraná se a parte beneficiária da gratuidade da justiça for sucumbente. Caso seja vencedora, a responsabilidade será da parte requerida (Município). De acordo com o item 2 da tabela constante da Resolução 232/2016 do CNJ, o valor máximo previsto para laudos para atestar a insalubridade é de R$ 573,55 (R$ 370,00 atualizados pelo IPCA-E de janeiro de 2017 a janeiro de 2026, nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução 232/2016, por meio da ferramenta “Calculadora Agnesi”, no site do TJPR), podendo ser multiplicado em até cinco vezes, desde que haja a devida fundamentação para tanto. a.2. Após a manifestação de aceitação pelo Sr. Perito, intimem-se as partes a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários, bem como a: arguir eventual impedimento ou suspeição, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos, podendo ainda eventualmente impugnar, de forma específica e fundamentada, outra questão que se fizer pertinente. Considerando ainda que, caso a parte beneficiária da gratuidade da justiça seja sucumbente, caberá ao Estado do Paraná arcar com os honorários periciais, determino a habilitação de referido ente público como terceiro interessado nos autos, devendo também ser intimado a, caso queira, manifestar-se no mesmo prazo de 15 dias sobre a proposta de honorários do Perito, tão logo juntada, presumindo-se sua anuência em caso de ausência de manifestação. a.3. Desde já, apresento os seguintes quesitos do Juízo: o cargo ocupado pela autora é considerado como insalubre ou com risco à saúde? a.4. Após a juntada dos quesitos e apresentação da proposta de honorários, tornem conclusos para decisão. a.5. Depois do arbitramento, intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 45 dias, juntar o laudo aos autos. a.6. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes a, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo eventual assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 3. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito