0000049-86.2026.8.26.0145
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchas - 1ª Vara
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000049-86.2026.8.26.0145 (apensado ao processo 1500367-63.2024.8.26.0145) (processo principal 1500367-63.2024.8.26.0145) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CICERO PEREIRA RIBEIRO - Não havendo novos requerimentos da Defesa (fls. 46/47) e do Ministério Público (fl. 52), homologo o laudo pericial de fls. 37/43. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1500367-63.2024.8.26.0145, prosseguindo-se naqueles e procedendo-se vista ao Ministério Público. Após, arquive-se definitivamente este incidente de insanidade mental. - ADV: MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CICERO PEREIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANE RIBANE SILVEIRA
OAB: 381075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000049-86.2026.8.26.0145 (apensado ao processo 1500367-63.2024.8.26.0145) (processo principal 1500367-63.2024.8.26.0145) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CICERO PEREIRA RIBEIRO - Não havendo novos requerimentos da Defesa (fls. 46/47) e do Ministério Público (fl. 52), homologo o laudo pericial de fls. 37/43. Juntem-se cópias desta decisão e do respectivo laudo nos autos principais nº 1500367-63.2024.8.26.0145, prosseguindo-se naqueles e procedendo-se vista ao Ministério Público. Após, arquive-se definitivamente este incidente de insanidade mental. - ADV: MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000049-86.2026.8.26.0145 (apensado ao processo 1500367-63.2024.8.26.0145) (processo principal 1500367-63.2024.8.26.0145) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CICERO PEREIRA RIBEIRO - Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, acerca do laudo pericial elaborado pelo IMESC, juntado às fls. 37/43. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP)