0000047-73.2006.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Teresópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Defiro o requerido. Recebo a juntada do laudo pericial para os devidos fins. Considerando que os honorários periciais foram anteriormente homologados por este Juízo (fl. 880) e que há notícia de depósito judicial de 50% do respectivo valor pela parte ré (fls. 953/954), expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita Aline da Rocha Gonçalves, observando-se os limites do valor efetivamente depositado e as cautelas de praxe. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO ALVES PIO
Autor CARLOS ALBERTO DA COSTA PIO
Autor ESPÓLIO DE MARINA PEREIRA DA COSTA PIO
Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS - TERESÓPOLIS PREV
Réu MUNICIPIO DE TERESOPOLIS (DENUNCIANTE)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FATIMA DE MARIA DE SIQUEIRA RAMOS
OAB: 61065/RJ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000010/RJ
LUZIA MARTHA ROSA CORRÊA
OAB: 109656/RJ
ROSILDA CARVALHO BARBOZA
OAB: 38636/RJ
ANA CRISTINA SILVEIRA DA COSTA
OAB: 84723/RJ
MARIA APARECIDA MOREIRA
OAB: 144958/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Defiro o requerido. Recebo a juntada do laudo pericial para os devidos fins. Considerando que os honorários periciais foram anteriormente homologados por este Juízo (fl. 880) e que há notícia de depósito judicial de 50% do respectivo valor pela parte ré (fls. 953/954), expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita Aline da Rocha Gonçalves, observando-se os limites do valor efetivamente depositado e as cautelas de praxe. Intimem-se.