Detalhe do processo

0000047-62.2026.8.26.0357

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000047-62.2026.8.26.0357 (processo principal 1001698-83.2024.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adeildo Barbosa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Da Análise dos autos, não vislumbro, ao menos por ora, alteração na condição financeira da parte exequente, assim, em extensão mantenho os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que concedido no processo de conhecimento, em razão disso, não há que se observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, anote-se. No mais, diante da divergência em relação aos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Para realização da prova pericial nomeio a perita contadora, Sra. Daniele Monteiro, para realização dos trabalhos, fixando os honorários em 18 UFESP, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. No prazo de 15 dias corridos, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se a perita nomeada, via mensagem eletrônica, para que manifeste se aceita a nomeação, (não devendo ainda realizar a perícia). Após a resposta da perita quanto à aceitação para realizar a perícia, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com a resposta da Defensoria, intime-se novamente a Sra. perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias corridos. Intime-se. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADEILDO BARBOSA DA SILVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ

OAB: 285403/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EVERTON MORAES

OAB: 129448/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000047-62.2026.8.26.0357 (processo principal 1001698-83.2024.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adeildo Barbosa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Da Análise dos autos, não vislumbro, ao menos por ora, alteração na condição financeira da parte exequente, assim, em extensão mantenho os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que concedido no processo de conhecimento, em razão disso, não há que se observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, anote-se. No mais, diante da divergência em relação aos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Para realização da prova pericial nomeio a perita contadora, Sra. Daniele Monteiro, para realização dos trabalhos, fixando os honorários em 18 UFESP, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. No prazo de 15 dias corridos, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se a perita nomeada, via mensagem eletrônica, para que manifeste se aceita a nomeação, (não devendo ainda realizar a perícia). Após a resposta da perita quanto à aceitação para realizar a perícia, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com a resposta da Defensoria, intime-se novamente a Sra. perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias corridos. Intime-se. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)