0000042-41.2011.5.15.0157
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000042-41.2011.5.15.0157 AUTOR: MARIA SOBREIRA DE LUCENA FREIRE RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6982 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando a adequação do laudo pericial e o valor apurado (Id 295dbc7), manifestem-se as partes, no prazo de 08 (oito) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Esclareço às partes que eventual impugnação deve ficar restrita à forma de atualização do débito determinada no v. acórdão do E. TRT da 15ª Região (Id c89d57b). Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
Réu FUNDACAO CESP
Réu ISA ENERGIA BRASIL S.A.
Autor JOSE LUIS ROVEDILHO
Autor MARIA SOBREIRA DE LUCENA FREIRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SYLVIO LUIS PILA JIMENES
OAB: 131569/SP
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 154694/SP
ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
OAB: 110621/SP
JURANDIR PIVA
OAB: 62622/SP
LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES
OAB: 81109/SP
CARLOS EDUARDO CURY
OAB: 122855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000042-41.2011.5.15.0157 AUTOR: MARIA SOBREIRA DE LUCENA FREIRE RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6982 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando a adequação do laudo pericial e o valor apurado (Id 295dbc7), manifestem-se as partes, no prazo de 08 (oito) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Esclareço às partes que eventual impugnação deve ficar restrita à forma de atualização do débito determinada no v. acórdão do E. TRT da 15ª Região (Id c89d57b). Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000042-41.2011.5.15.0157 AUTOR: MARIA SOBREIRA DE LUCENA FREIRE RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6982 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando a adequação do laudo pericial e o valor apurado (Id 295dbc7), manifestem-se as partes, no prazo de 08 (oito) dias, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Esclareço às partes que eventual impugnação deve ficar restrita à forma de atualização do débito determinada no v. acórdão do E. TRT da 15ª Região (Id c89d57b). Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SOBREIRA DE LUCENA FREIRE