Detalhe do processo

0000039-84.1994.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000039-84.1994.8.16.0131 Processo: 0000039-84.1994.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$1.000.000,00 Exequente(s): Espólio de Amábile Zanetti Espólio de Olivio Zanetti Executado(s): ALDERICO JOSE ZANDONA CAVAZZOLA DANIELA ZAGO CAVAZZOLA ELOIR LUCIA ZAGO ZANDONA CAVAZZOLA ESTADO DO PARANÁ Egidio Baggio Iria Ambrosio Fiorentini José Baggio MUNICIPIO DE PATO BRANCO Mari Baggio Marli Baggio Ricardo Zago Cavazzola Valdemiro Fiorentini 1. Intimem-se os executados Iria Ambrosio Fiorentin e Valdemiro Fiorentini para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à proposta de honorários periciais apresentada em evento 589, eis que incumbe a estes o recolhimento dos valores, na medida em que foi a única parte que apresentou impugnação (evento 62) quanto ao laudo pericial de evento 43. Assevero que o não recolhimento dos honorários ou a desistência da complementação da produção de prova pericial acarretará na homologação do laudo de evento 43. 2. Oportuno salientar que a delimitação da perícia foi abordada no item “3.1.” da decisão de ev. 333. 3. Sem prejuízo, intimem-se os demais para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IRIA AMBROSIO FIORENTINI

Réu VALDEMIRO FIORENTINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO BETIN BOARETO

OAB: 6176/PR

NERI LUIZ CENZI

OAB: 19368/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000039-84.1994.8.16.0131 Processo: 0000039-84.1994.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$1.000.000,00 Exequente(s): Espólio de Amábile Zanetti Espólio de Olivio Zanetti Executado(s): ALDERICO JOSE ZANDONA CAVAZZOLA DANIELA ZAGO CAVAZZOLA ELOIR LUCIA ZAGO ZANDONA CAVAZZOLA ESTADO DO PARANÁ Egidio Baggio Iria Ambrosio Fiorentini José Baggio MUNICIPIO DE PATO BRANCO Mari Baggio Marli Baggio Ricardo Zago Cavazzola Valdemiro Fiorentini 1. Intimem-se os executados Iria Ambrosio Fiorentin e Valdemiro Fiorentini para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à proposta de honorários periciais apresentada em evento 589, eis que incumbe a estes o recolhimento dos valores, na medida em que foi a única parte que apresentou impugnação (evento 62) quanto ao laudo pericial de evento 43. Assevero que o não recolhimento dos honorários ou a desistência da complementação da produção de prova pericial acarretará na homologação do laudo de evento 43. 2. Oportuno salientar que a delimitação da perícia foi abordada no item “3.1.” da decisão de ev. 333. 3. Sem prejuízo, intimem-se os demais para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto