0000039-84.1994.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000039-84.1994.8.16.0131 Processo: 0000039-84.1994.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$1.000.000,00 Exequente(s): Espólio de Amábile Zanetti Espólio de Olivio Zanetti Executado(s): ALDERICO JOSE ZANDONA CAVAZZOLA DANIELA ZAGO CAVAZZOLA ELOIR LUCIA ZAGO ZANDONA CAVAZZOLA ESTADO DO PARANÁ Egidio Baggio Iria Ambrosio Fiorentini José Baggio MUNICIPIO DE PATO BRANCO Mari Baggio Marli Baggio Ricardo Zago Cavazzola Valdemiro Fiorentini 1. Intimem-se os executados Iria Ambrosio Fiorentin e Valdemiro Fiorentini para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à proposta de honorários periciais apresentada em evento 589, eis que incumbe a estes o recolhimento dos valores, na medida em que foi a única parte que apresentou impugnação (evento 62) quanto ao laudo pericial de evento 43. Assevero que o não recolhimento dos honorários ou a desistência da complementação da produção de prova pericial acarretará na homologação do laudo de evento 43. 2. Oportuno salientar que a delimitação da perícia foi abordada no item “3.1.” da decisão de ev. 333. 3. Sem prejuízo, intimem-se os demais para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IRIA AMBROSIO FIORENTINI
Réu VALDEMIRO FIORENTINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSVALDO BETIN BOARETO
OAB: 6176/PR
NERI LUIZ CENZI
OAB: 19368/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000039-84.1994.8.16.0131 Processo: 0000039-84.1994.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$1.000.000,00 Exequente(s): Espólio de Amábile Zanetti Espólio de Olivio Zanetti Executado(s): ALDERICO JOSE ZANDONA CAVAZZOLA DANIELA ZAGO CAVAZZOLA ELOIR LUCIA ZAGO ZANDONA CAVAZZOLA ESTADO DO PARANÁ Egidio Baggio Iria Ambrosio Fiorentini José Baggio MUNICIPIO DE PATO BRANCO Mari Baggio Marli Baggio Ricardo Zago Cavazzola Valdemiro Fiorentini 1. Intimem-se os executados Iria Ambrosio Fiorentin e Valdemiro Fiorentini para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à proposta de honorários periciais apresentada em evento 589, eis que incumbe a estes o recolhimento dos valores, na medida em que foi a única parte que apresentou impugnação (evento 62) quanto ao laudo pericial de evento 43. Assevero que o não recolhimento dos honorários ou a desistência da complementação da produção de prova pericial acarretará na homologação do laudo de evento 43. 2. Oportuno salientar que a delimitação da perícia foi abordada no item “3.1.” da decisão de ev. 333. 3. Sem prejuízo, intimem-se os demais para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto