Detalhe do processo

0000036-97.2025.8.26.0444

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pilar do Sul - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000036-97.2025.8.26.0444 (processo principal 1000145-65.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elza Gonçalves Vieira - P.S. - - M.F.C.C.E. - - K.A.R.C. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar de fls. 501-502, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.G.V.

Réu K.A.R.C.

Réu M.F.C.C.E.

Réu P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 221386/SP

ANA LÚCIA PEREIRA COSTA

OAB: 332102/SP

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE

GLAUCO GOMES MADUREIRA

OAB: 188483/SP

VIVIANE DOS REIS FERREIRA

OAB: 464767/SP

NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO

OAB: 28180/PR

PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS

OAB: 319359/SP

RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR

OAB: 390779/SP

LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES

OAB: 129377/SP

TIAGO VICTOR MOTA

OAB: 380725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000036-97.2025.8.26.0444 (processo principal 1000145-65.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elza Gonçalves Vieira - P.S. - - M.F.C.C.E. - - K.A.R.C. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar de fls. 501-502, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000036-97.2025.8.26.0444 (processo principal 1000145-65.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elza Gonçalves Vieira - P.S. - - M.F.C.C.E. - - K.A.R.C. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença que ELZA GONÇALVES VIEIRA promove em desfavor do MDK FLEX COMÉRCIO DE COLCHOARIA LTDA, KENEDY ANDERSON DA ROCHA CORDEIRO e BANCO PAN S.A.. Determinou-se a realização de perícia contábil a ser custeada pelo BANCO PAN (fls. 375-376). O perito apresentou sua estimativa de honorários (fls. 381-383). Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 1.710,00 (fls. 433-434). O BANCO PAN comprovou o depósito dos honorários periciais (fls. 442). Laudo pericial às fls. 448-461. O BANCO PAN manifestou concordância com o laudo pericial (fls. 468), enquanto a exequente apresentou impugnação aos cálculos apresentados (fls. 469-471). O perito prestou esclarecimentos às fls. 483-487, as partes se manifestaram às fls. 492-494. É o breve relato. Decido. 2. O BANCO PAN manifestou concordância com o laudo pericial, no montante de R$ 19.013,13, bem como, com os esclarecimentos prestados. A autora, por sua vez, concordou apenas parcialmente com o laudo, aduzindo estar correta a apuração quanto ao valor principal da condenação, resultante da soma dos danos material e moral, subtraindo-se o valor pago espontaneamente (R$ 8.150,73). Aduz, contudo, que é necessária complementação ao laudo, uma vez que não constaram os honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento, bem como, a multa e os honorários do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Com razão a impugnante. Com efeito, os honorários de sucumbência fixados no título de executivo, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (fls. 31), deverão integrar o cálculo exequendo, devendo incidir sobre o valor total da condenação. De igual modo, são devidos a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que não ocorreu o pagamento voluntário no prazo legal, tendo o BANCO PAN depositado apenas o valor parcial de R$ 8.150,73 (fls. 146). 4. Diante disso, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo do débito, com a incidência dos honorários de sucumbência fixados no título executivo, sobre o valor total da condenação, bem como, da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC. 5. Com o cumprimento do item anterior, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP)