0000036-67.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000036-67.2026.8.26.0572 (processo principal 1000557-34.2022.8.26.0572) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Espólio de Leda Alice Tonelli - Danilo Francisco Ferreira Tavares - - Vinicius Jose Bianchini Tavares - José Benedito Tavares - Ante o exposto: a) DECLARO saneada a presente liquidação por arbitramento, reconhecendo a plena regularidade da representação processual de ambos os espólios; b) INDEFIRO o pedido de suspensão do processo (fls. 38), diante da manifesta ausência de ânimo conciliatório manifestada pela exequente (fls. 46); c) DETERMINO a realização de prova pericial para apurar o valor de mercado do aluguel da fração residencial do imóvel objeto da lide, no lapso temporal delimitado pelo título executivo (14/04/2022 a 06/09/2024); d) NOMEIO como perito judicial o senhor Heber Americano Silva Junior, que deverá ser intimado para manifestar aceitação ao encargo no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde logo fixados os honorários periciais no valor de 58 (cinquenta e oito) UFESPs, com base na Resolução nº 910/2023 do TJSP, em razão da gratuidade da justiça estendida às partes, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias; e) FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC; f) DETERMINO que, com a entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos, seja expedida a requisição de pagamento dos honorários periciais fixados em 58 UFESPs, nos moldes da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do art. 95, § 3º, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP), RODRIGO SOUZA RODRIGUES (OAB 409388/SP), THOMÁS FERREIRA MESSIAS LÉLIS (OAB 297533/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), ALESSA FUNARI ZUCOLOTO (OAB 439559/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), JOSÉ BENEDITO TAVARES (OAB 158694/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANILO FRANCISCO FERREIRA TAVARES
Autor ESPóLIO DE LEDA ALICE TONELLI
Réu JOSé BENEDITO TAVARES
Autor VINICIUS JOSE BIANCHINI TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000036-67.2026.8.26.0572 (processo principal 1000557-34.2022.8.26.0572) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Espólio de Leda Alice Tonelli - Danilo Francisco Ferreira Tavares - - Vinicius Jose Bianchini Tavares - José Benedito Tavares - Ante o exposto: a) DECLARO saneada a presente liquidação por arbitramento, reconhecendo a plena regularidade da representação processual de ambos os espólios; b) INDEFIRO o pedido de suspensão do processo (fls. 38), diante da manifesta ausência de ânimo conciliatório manifestada pela exequente (fls. 46); c) DETERMINO a realização de prova pericial para apurar o valor de mercado do aluguel da fração residencial do imóvel objeto da lide, no lapso temporal delimitado pelo título executivo (14/04/2022 a 06/09/2024); d) NOMEIO como perito judicial o senhor Heber Americano Silva Junior, que deverá ser intimado para manifestar aceitação ao encargo no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde logo fixados os honorários periciais no valor de 58 (cinquenta e oito) UFESPs, com base na Resolução nº 910/2023 do TJSP, em razão da gratuidade da justiça estendida às partes, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias; e) FACULTO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC; f) DETERMINO que, com a entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos, seja expedida a requisição de pagamento dos honorários periciais fixados em 58 UFESPs, nos moldes da Resolução nº 910/2023 do TJSP e do art. 95, § 3º, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), REGGIS RANGER DE MELO (OAB 421248/SP), RODRIGO SOUZA RODRIGUES (OAB 409388/SP), THOMÁS FERREIRA MESSIAS LÉLIS (OAB 297533/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), ALESSA FUNARI ZUCOLOTO (OAB 439559/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), JOSÉ BENEDITO TAVARES (OAB 158694/SP)