Detalhe do processo

0000036-61.2026.8.26.0283

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itirapina - Vara Única
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000036-61.2026.8.26.0283 (apensado ao processo 1000528-17.2018.8.26.0283) (processo principal 1000528-17.2018.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - RGS Engenharia e Construções LTDA - - Rumo S/A - .Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e obrigação de pagar (condenações principais ao pagamento de quantia certa, honorários de sucumbência, ressarcimento das custas processuais e honorários periciais). 1) Em relação à obrigação de fazer consistente: na reparação dos defeitos e falhas existentes no anfiteatro, apurados pelo laudo pericial, providenciando: reforço estrutural para a reparação das trincas e fissuras, troca da estrutura metálica da cobertura para um revestimento de maior resistência, reparação do serviço de revestimento em massa (retratação, umidade por capilaridade, umidade de arrimo), reparação do revestimento sintético, na reparação do nivelamento dos pisos, drenagem de águas pluviais, fixação de guarda-corpo e troca de corrimão compatível com norma técnica, troca da estrutura metálica das grades, INTIME-SE os executados, que foram condenados solidariamente, na pessoa dos advogados constituídos, para cumprimento no prazo de 06 (seis) meses, devendo, no entanto, dentro do prazo de 15 dias, apresentar cronograma detalhado para início e conclusão dos reparos. Para os reparos, as empresas devem seguir as intervenções propostas pelo perito (fls. 1085/1137 dos autos principais), consoante constou na sentença mantida nas instâncias superiores. 2) Em relação à obrigação de pagar, INTIME-SE o coexecutado RUMO, na pessoa de seu advogado e por DJE, para, nos termos do art. 523 do NCPC, para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), DEBORA AZZI COLLET E SILVA (OAB 341781/SP), MICHELLE AMARAL FONTES TOLEDO (OAB 109591MG)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA

Réu RGS ENGENHARIA E CONSTRUçõES LTDA

Réu RUMO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO

OAB: 196655/SP

FABIO AKIRA MUNAKATA

OAB: 123475/SP

MICHELLE AMARAL FONTES TOLEDO

OAB: 109591/MG

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP

ELZEANE DA ROCHA

OAB: 333935/SP

SANTIAGO MORELATO

OAB: 336573/SP

DEBORA AZZI COLLET E SILVA

OAB: 341781/SP

MARCELO ALVES MUNIZ

OAB: 293743/SP

GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR

OAB: 326008/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000036-61.2026.8.26.0283 (apensado ao processo 1000528-17.2018.8.26.0283) (processo principal 1000528-17.2018.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - RGS Engenharia e Construções LTDA - - Rumo S/A - .Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e obrigação de pagar (condenações principais ao pagamento de quantia certa, honorários de sucumbência, ressarcimento das custas processuais e honorários periciais). 1) Em relação à obrigação de fazer consistente: na reparação dos defeitos e falhas existentes no anfiteatro, apurados pelo laudo pericial, providenciando: reforço estrutural para a reparação das trincas e fissuras, troca da estrutura metálica da cobertura para um revestimento de maior resistência, reparação do serviço de revestimento em massa (retratação, umidade por capilaridade, umidade de arrimo), reparação do revestimento sintético, na reparação do nivelamento dos pisos, drenagem de águas pluviais, fixação de guarda-corpo e troca de corrimão compatível com norma técnica, troca da estrutura metálica das grades, INTIME-SE os executados, que foram condenados solidariamente, na pessoa dos advogados constituídos, para cumprimento no prazo de 06 (seis) meses, devendo, no entanto, dentro do prazo de 15 dias, apresentar cronograma detalhado para início e conclusão dos reparos. Para os reparos, as empresas devem seguir as intervenções propostas pelo perito (fls. 1085/1137 dos autos principais), consoante constou na sentença mantida nas instâncias superiores. 2) Em relação à obrigação de pagar, INTIME-SE o coexecutado RUMO, na pessoa de seu advogado e por DJE, para, nos termos do art. 523 do NCPC, para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), GONÇALO CARLOS GOMES JUNIOR (OAB 326008/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), DEBORA AZZI COLLET E SILVA (OAB 341781/SP), MICHELLE AMARAL FONTES TOLEDO (OAB 109591MG)