0000034-11.2025.8.26.0418
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraibuna - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000034-11.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LORIVAL BATISTA BARRETO - Vistos. Após a apresentação do laudo pericial, o INSS apresentou proposta de acordo, acerca do qual requereu a intimação prévia do autor (fls. 215/221). O autor peticionou manifestando sua anuência aos termos do acordo feito, pugnando pela imediata implantação do benefício e demais efeitos legais (fls.244). Observa-se que a procuração outorgada ao patrono do autor consta que foi conferido poder para transigir (fls.09). Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 215/221, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Neste sentido tem-se: Acidentária Mal colunar Incapacidade laborativa parcial e permanente e nexo causal comprovados Sentença de procedência Condenação do INSS ao pagamento do Auxílio-Acidente Proposta de acordo, em preliminar de apelação Anuência do apelado Homologação, nos termos do art. 932, I, e art. 487, do CPC. Prejudicado o exame dos recursos oficial e voluntário. Homologo a composição das partes e dou por prejudicado o exame dos recursos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1008375-48.2017.8.26.0625; Relator (a): Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019). Homologo, também, a desistência do prazo recursal, caso requestado no acordo. INTIME-SE o INSS para que comprove o pagamento dos honorários periciais, ficando desde já deferido o respectivo levantamento, expedindo-se certidão de honorários em favor do perito. Publique-se. Intimem-se, o INSS pelo portal eletrônico para cumprimento do acordo que ora se homologa e para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LORIVAL BATISTA BARRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER APARECIDO DA SILVA
OAB: 417720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000034-11.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LORIVAL BATISTA BARRETO - Vistos. Após a apresentação do laudo pericial, o INSS apresentou proposta de acordo, acerca do qual requereu a intimação prévia do autor (fls. 215/221). O autor peticionou manifestando sua anuência aos termos do acordo feito, pugnando pela imediata implantação do benefício e demais efeitos legais (fls.244). Observa-se que a procuração outorgada ao patrono do autor consta que foi conferido poder para transigir (fls.09). Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 215/221, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Neste sentido tem-se: Acidentária Mal colunar Incapacidade laborativa parcial e permanente e nexo causal comprovados Sentença de procedência Condenação do INSS ao pagamento do Auxílio-Acidente Proposta de acordo, em preliminar de apelação Anuência do apelado Homologação, nos termos do art. 932, I, e art. 487, do CPC. Prejudicado o exame dos recursos oficial e voluntário. Homologo a composição das partes e dou por prejudicado o exame dos recursos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1008375-48.2017.8.26.0625; Relator (a): Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019). Homologo, também, a desistência do prazo recursal, caso requestado no acordo. INTIME-SE o INSS para que comprove o pagamento dos honorários periciais, ficando desde já deferido o respectivo levantamento, expedindo-se certidão de honorários em favor do perito. Publique-se. Intimem-se, o INSS pelo portal eletrônico para cumprimento do acordo que ora se homologa e para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP)