0000033-23.2026.8.26.0052
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal - Juri - 3ª Vara do Júri
- Classe
- Feminicídio
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000033-23.2026.8.26.0052 (processo principal 1535216-69.2025.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - T.R.S. - Fls. 62-63: constata-se que o IMESC embora regularmente intimado, deixou de cumprir a determinação judicial de agendamento da perícia médica às fls. 54. Trata-se da segunda solicitação sem qualquer resposta do IMESC, a primeira comunicação ocorrida em 19 de junho de 2026 (fls. 62) e a segunda em 21 de julho de 2026 (fls. 63), mediante reiteração da solicitação. Consigne-se, ainda, tratar-se de processo com réu cautelarmente preso. Diante disso, a fim de evitar a adoção imediata de medidas mais gravosas, inclusive imposição de multa diária e possível configuração do crime de desobediência, REITERO a ordem anterior, concedendo nova e derradeira oportunidade para cumprimento da ordem judicial, com a fixação do prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. Desta feita, porém, intime-se pessoalmente, por mandado, a Chefe de Gabinete do IMESC, Sra. Juliana Lugani Pinto. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu T.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DULCINEIA COSTA SANTOS
OAB: 498981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000033-23.2026.8.26.0052 (processo principal 1535216-69.2025.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - T.R.S. - Fls. 62-63: constata-se que o IMESC embora regularmente intimado, deixou de cumprir a determinação judicial de agendamento da perícia médica às fls. 54. Trata-se da segunda solicitação sem qualquer resposta do IMESC, a primeira comunicação ocorrida em 19 de junho de 2026 (fls. 62) e a segunda em 21 de julho de 2026 (fls. 63), mediante reiteração da solicitação. Consigne-se, ainda, tratar-se de processo com réu cautelarmente preso. Diante disso, a fim de evitar a adoção imediata de medidas mais gravosas, inclusive imposição de multa diária e possível configuração do crime de desobediência, REITERO a ordem anterior, concedendo nova e derradeira oportunidade para cumprimento da ordem judicial, com a fixação do prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. Desta feita, porém, intime-se pessoalmente, por mandado, a Chefe de Gabinete do IMESC, Sra. Juliana Lugani Pinto. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP)