Detalhe do processo

0000028-92.2019.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000028-92.2019.8.26.0198 (processo principal 1000066-92.2016.8.26.0198) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - P.P.C. - A.C.A. - Vistos. Considerando a manifestação do Perito Judicial e as informações prestadas pelas partes, verifica-se que a conclusão da perícia depende da obtenção de elementos técnicos indispensáveis à avaliação do imóvel objeto da lide. Tendo em vista que o autor afirma não possuir acesso ao imóvel e que a requerida sustenta impossibilidade de fornecer os elementos solicitados, mostra-se adequada a realização de vistoria presencial pelo expert, medida apta a viabilizar a conclusão dos trabalhos periciais. Assim, intime-se o Perito Judicial para designar data para vistoria do imóvel e apresentação do laudo pericial, observando que a localização do imóvel está descritas às fls. 171/173. A requerida deverá franquear o acesso ao imóvel, permitindo a realização de todas as diligências necessárias à perícia. Em caso de resistência ou impossibilidade de acesso, deverá o Perito comunicar o fato nos autos para deliberação. Concluído o trabalho, apresente o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), ALVARO JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.A.

Autor P.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVARO JOSÉ ANZELOTTI

OAB: 172439/SP

LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ

OAB: 206264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000028-92.2019.8.26.0198 (processo principal 1000066-92.2016.8.26.0198) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - P.P.C. - A.C.A. - Vistos. Considerando a manifestação do Perito Judicial e as informações prestadas pelas partes, verifica-se que a conclusão da perícia depende da obtenção de elementos técnicos indispensáveis à avaliação do imóvel objeto da lide. Tendo em vista que o autor afirma não possuir acesso ao imóvel e que a requerida sustenta impossibilidade de fornecer os elementos solicitados, mostra-se adequada a realização de vistoria presencial pelo expert, medida apta a viabilizar a conclusão dos trabalhos periciais. Assim, intime-se o Perito Judicial para designar data para vistoria do imóvel e apresentação do laudo pericial, observando que a localização do imóvel está descritas às fls. 171/173. A requerida deverá franquear o acesso ao imóvel, permitindo a realização de todas as diligências necessárias à perícia. Em caso de resistência ou impossibilidade de acesso, deverá o Perito comunicar o fato nos autos para deliberação. Concluído o trabalho, apresente o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), ALVARO JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP)