Detalhe do processo

0000028-70.1997.8.16.0092

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Imbituva
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000028-70.1997.8.16.0092 Processo: 0000028-70.1997.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$29.718,80 Autor(s): LARISSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Réu(s): BANCO DO BRASIL 1. A despeito de oportunizada, a manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial (mov. 236.1), observa-se que a parte renunciou ao prazo. Assim, tem-se por preclusa a impugnação do documento. 2. Não havendo oposição quanto ao laudo de mov. (vide mov. 234.1), homologo o laudo de mov. 223. 3. Expeça-se alvará dos honorários periciais remanescentes, conforme requerido (mov. 223.1). 4. Promova a Secretaria à juntada do extrato da conta relativo aos valores depositados nos autos, conforme requerido no mov. 234.1. 5. Após, sobre o prosseguimento do feito, manifestem-se ambas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem pertinente. 6. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Imbituva, datado eletronicamente. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça E
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL

Autor LARISSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 56918/PR

FABIULA MÜLLER KOENIG

OAB: 22819/PR

FERNANDO ESTEVÃO DENEKA

OAB: 31753/PR

KARIN JOSIANI JANISKI

OAB: 74254/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000028-70.1997.8.16.0092 Processo: 0000028-70.1997.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$29.718,80 Autor(s): LARISSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Réu(s): BANCO DO BRASIL 1. A despeito de oportunizada, a manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial (mov. 236.1), observa-se que a parte renunciou ao prazo. Assim, tem-se por preclusa a impugnação do documento. 2. Não havendo oposição quanto ao laudo de mov. (vide mov. 234.1), homologo o laudo de mov. 223. 3. Expeça-se alvará dos honorários periciais remanescentes, conforme requerido (mov. 223.1). 4. Promova a Secretaria à juntada do extrato da conta relativo aos valores depositados nos autos, conforme requerido no mov. 234.1. 5. Após, sobre o prosseguimento do feito, manifestem-se ambas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem pertinente. 6. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Imbituva, datado eletronicamente. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça E