Detalhe do processo

0000026-88.2016.5.02.0411

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 0000026-88.2016.5.02.0411 AUTOR: CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES RÉU: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef7ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO A 1ª reclamada foi condenada a entregar o PPP e, conforme V. Acórdão id. f6e2a46 (fl. 2220), abrangendo todo o período trabalhado, de 24/04/2003 a 20/10/2012. Intimada, quedou-se silente. A multa fixada na sentença, ante a inércia, foi acrescida à execução, conforme despacho id. 0c8cd88. Observando-se que a 1ª reclamada é inapta (extrato id. 0e34fb3), conclui-se, portanto, que se encontra impossibilitada de elaborar o documento. Tal situação, no entanto, não pode resultar em prejuízo ao reclamante. Sendo assim, como medida substitutiva, a fim de assegurar a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, nomeio o perito GUILHERME PELEGRINO NARDI especificamente para elaborar o Perfil Profissiografico Previdenciário, no prazo de 30 dias, com base nas decisões e na conformidade do laudo pericial que já consta nos autos. Fixo os honorários periciais, em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Cumprido, intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao INSS e ao MPT para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial contido no documento, suprido por determinação judicial, uma vez que a empresa não cumpriu a determinação espontaneamente. Atribuo força de ofício ao presente despacho. RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA - KAREM DE CASSIA BACHEGA - JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON - UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor 7ª VARA CíVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

Réu ALEXANDRE MADELLA

Réu ANDRE RODRIGUES MADELLA

Réu BRAZIL LEGACY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Autor CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES

Réu JEAFRIO GESTAO EMPRESARIAL LTDA

Réu JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON

Réu KAREM DE CASSIA BACHEGA

Réu MECATRON TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA

Réu REINALDO FENELON BEDA

Réu SPIRIT CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS S/C LTDA

Réu UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA

Réu UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.

Réu VISA SELECAO DE PESSOAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAUANNY CHRISTINE MATIAS

OAB: 384856/SP

SANDRO SIMOES MELONI

OAB: 125821/SP

LEANDRO MELONI

OAB: 30746/SP

ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA

OAB: 354425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 0000026-88.2016.5.02.0411 AUTOR: CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES RÉU: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef7ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO A 1ª reclamada foi condenada a entregar o PPP e, conforme V. Acórdão id. f6e2a46 (fl. 2220), abrangendo todo o período trabalhado, de 24/04/2003 a 20/10/2012. Intimada, quedou-se silente. A multa fixada na sentença, ante a inércia, foi acrescida à execução, conforme despacho id. 0c8cd88. Observando-se que a 1ª reclamada é inapta (extrato id. 0e34fb3), conclui-se, portanto, que se encontra impossibilitada de elaborar o documento. Tal situação, no entanto, não pode resultar em prejuízo ao reclamante. Sendo assim, como medida substitutiva, a fim de assegurar a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, nomeio o perito GUILHERME PELEGRINO NARDI especificamente para elaborar o Perfil Profissiografico Previdenciário, no prazo de 30 dias, com base nas decisões e na conformidade do laudo pericial que já consta nos autos. Fixo os honorários periciais, em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Cumprido, intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao INSS e ao MPT para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial contido no documento, suprido por determinação judicial, uma vez que a empresa não cumpriu a determinação espontaneamente. Atribuo força de ofício ao presente despacho. RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA - KAREM DE CASSIA BACHEGA - JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON - UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 0000026-88.2016.5.02.0411 AUTOR: CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES RÉU: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef7ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO A 1ª reclamada foi condenada a entregar o PPP e, conforme V. Acórdão id. f6e2a46 (fl. 2220), abrangendo todo o período trabalhado, de 24/04/2003 a 20/10/2012. Intimada, quedou-se silente. A multa fixada na sentença, ante a inércia, foi acrescida à execução, conforme despacho id. 0c8cd88. Observando-se que a 1ª reclamada é inapta (extrato id. 0e34fb3), conclui-se, portanto, que se encontra impossibilitada de elaborar o documento. Tal situação, no entanto, não pode resultar em prejuízo ao reclamante. Sendo assim, como medida substitutiva, a fim de assegurar a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, nomeio o perito GUILHERME PELEGRINO NARDI especificamente para elaborar o Perfil Profissiografico Previdenciário, no prazo de 30 dias, com base nas decisões e na conformidade do laudo pericial que já consta nos autos. Fixo os honorários periciais, em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Cumprido, intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao INSS e ao MPT para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial contido no documento, suprido por determinação judicial, uma vez que a empresa não cumpriu a determinação espontaneamente. Atribuo força de ofício ao presente despacho. RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES