Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 0000026-88.2016.5.02.0411 AUTOR: CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES RÉU: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef7ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO A 1ª reclamada foi condenada a entregar o PPP e, conforme V. Acórdão id. f6e2a46 (fl. 2220), abrangendo todo o período trabalhado, de 24/04/2003 a 20/10/2012. Intimada, quedou-se silente. A multa fixada na sentença, ante a inércia, foi acrescida à execução, conforme despacho id. 0c8cd88. Observando-se que a 1ª reclamada é inapta (extrato id. 0e34fb3), conclui-se, portanto, que se encontra impossibilitada de elaborar o documento. Tal situação, no entanto, não pode resultar em prejuízo ao reclamante. Sendo assim, como medida substitutiva, a fim de assegurar a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, nomeio o perito GUILHERME PELEGRINO NARDI especificamente para elaborar o Perfil Profissiografico Previdenciário, no prazo de 30 dias, com base nas decisões e na conformidade do laudo pericial que já consta nos autos. Fixo os honorários periciais, em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Cumprido, intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao INSS e ao MPT para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial contido no documento, suprido por determinação judicial, uma vez que a empresa não cumpriu a determinação espontaneamente. Atribuo força de ofício ao presente despacho. RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA - KAREM DE CASSIA BACHEGA - JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON - UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor 7ª VARA CíVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
Réu ALEXANDRE MADELLA
Réu ANDRE RODRIGUES MADELLA
Réu BRAZIL LEGACY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Autor CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES
Réu JEAFRIO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Réu JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON
Réu KAREM DE CASSIA BACHEGA
Réu MECATRON TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
Réu REINALDO FENELON BEDA
Réu SPIRIT CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRACAO DE RECURSOS S/C LTDA
Réu UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA
Réu UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
Réu VISA SELECAO DE PESSOAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar06/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada06/08/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAUANNY CHRISTINE MATIAS
OAB: 384856/SP
SANDRO SIMOES MELONI
OAB: 125821/SP
LEANDRO MELONI
OAB: 30746/SP
ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA
OAB: 354425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 0000026-88.2016.5.02.0411 AUTOR: CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES RÉU: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef7ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO A 1ª reclamada foi condenada a entregar o PPP e, conforme V. Acórdão id. f6e2a46 (fl. 2220), abrangendo todo o período trabalhado, de 24/04/2003 a 20/10/2012. Intimada, quedou-se silente. A multa fixada na sentença, ante a inércia, foi acrescida à execução, conforme despacho id. 0c8cd88. Observando-se que a 1ª reclamada é inapta (extrato id. 0e34fb3), conclui-se, portanto, que se encontra impossibilitada de elaborar o documento. Tal situação, no entanto, não pode resultar em prejuízo ao reclamante. Sendo assim, como medida substitutiva, a fim de assegurar a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, nomeio o perito GUILHERME PELEGRINO NARDI especificamente para elaborar o Perfil Profissiografico Previdenciário, no prazo de 30 dias, com base nas decisões e na conformidade do laudo pericial que já consta nos autos. Fixo os honorários periciais, em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Cumprido, intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao INSS e ao MPT para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial contido no documento, suprido por determinação judicial, uma vez que a empresa não cumpriu a determinação espontaneamente. Atribuo força de ofício ao presente despacho. RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA - KAREM DE CASSIA BACHEGA - JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON - UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
06/08/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES CumSen 0000026-88.2016.5.02.0411 AUTOR: CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES RÉU: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef7ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. CATIA MIDORI FUDABA SUGUIMOTO DESPACHO A 1ª reclamada foi condenada a entregar o PPP e, conforme V. Acórdão id. f6e2a46 (fl. 2220), abrangendo todo o período trabalhado, de 24/04/2003 a 20/10/2012. Intimada, quedou-se silente. A multa fixada na sentença, ante a inércia, foi acrescida à execução, conforme despacho id. 0c8cd88. Observando-se que a 1ª reclamada é inapta (extrato id. 0e34fb3), conclui-se, portanto, que se encontra impossibilitada de elaborar o documento. Tal situação, no entanto, não pode resultar em prejuízo ao reclamante. Sendo assim, como medida substitutiva, a fim de assegurar a satisfação da obrigação reconhecida em sentença, nomeio o perito GUILHERME PELEGRINO NARDI especificamente para elaborar o Perfil Profissiografico Previdenciário, no prazo de 30 dias, com base nas decisões e na conformidade do laudo pericial que já consta nos autos. Fixo os honorários periciais, em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Cumprido, intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao INSS e ao MPT para fins de reconhecimento do tempo de serviço especial contido no documento, suprido por determinação judicial, uma vez que a empresa não cumpriu a determinação espontaneamente. Atribuo força de ofício ao presente despacho. RIBEIRAO PIRES/SP, 05 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SABINO PEREIRA RODRIGUES