Detalhe do processo

0000026-23.1992.8.26.0634

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tremembé - 1ª Vara
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000026-23.1992.8.26.0634 (634.01.1992.000026) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Terezinha Marques Rossi - Campione - Negócios Imobiliários Ltda. - Sucessores de MARIA SUZIGAN RONCONI e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Inicialmente, consigno que em consulta ao feito nº 004624-19.2012.8.26.0634 verifiquei que houve a extinção em resolução de mérito, com sentença transitada em julgado, pelo que reputo desnecessária a citação do autor do mencionado processo. No mais, CHESTER GIBSON ROSSI (p. 1147) postula seja judicialmente declarada a usucapião do imóvel situado neste Município, pois alega(m) ostentar posse justa, exercida com ânimo de dono, prolongada durante o prazo legal, e de maneira mansa, pacífica e ininterrupta. Manifestação de JOSÉ CARLOS MOREIRA, que obteve exclusão da área que lhe pertence, em sede de audiência de justificação (p. 89). Contestação de OSÓRIO DOS SANTOS, MARIA JOSÉ MANTOVANI DOS SANTOS, JOSÉ VALDOMIRO DOS SANTOS e LUIZ ANTONIO NENOKI: Alegam ser herdeiros dos proprietários e afirmam ser os possuidores do imóvel usucapiendo. Laudo pericial (p. 528/534). Peças técnicas em conformidade com a Lei de Registros Públicos (p. 824). Revelia de JOSÉ CARLOS MOREIRA, JOSÉ VALDOMIRO DOS SANTOS OSÓRIO DOS SANTOS, MARIA JOSÉ MANTOVANI DOS SANTOS e LUIZ ANTONIO NENOKI (p. 893). Citações do(s) titular(es) dominial(is), do(s) confrontante(s) e notificações das Fazendas Públicas. Citação editalícia dos eventuais interessados e desconhecidos. Contestação por negativa geral dos conhecidos e não citados. Manifestação às contestações encartada. Em audiência de instrução e julgamento ouviram-se: - ALBERTO: Disse que Terezinha Rossi era proprietária da área usucapienda, sendo que José Carlos cuidava do local e morava numa fração que lhe fora cedida. Não sabe dizer se alguém mora na área atualmente. - EZEQUIEL: Disse que tentou comprar o imóvel usucapiendo da família Rossi por três ocasiões, desde o ano de 1996, inicialmente tratando com Lindo Rossi, mas não conseguiu pois a área não estava regularizada. Os vizinhos que indicaram ser Lindo Rossi o proprietário. Não sabe dizer se alguém mora na área atualmente. - SILVIO: Disse que não sabe dizer se alguém mora na área atualmente. F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. Verifico que as preliminares já foram apreciadas (p. 315). No mérito, em que pese os contestantes invocarem a posse do imóvel para si, fato é que a contestação foi apresentada no ano de 1993, ou seja, há mais de 30 anos atrás. Após, não mais se manifestaram nos autos, tendo sido decretada sua revelia, de forma que perderam qualquer chance de fazer por corroborar suas alegações. Por outro lado, a posse narrada na inicial foi corroborada pelos elementos dos autos e pelas testemunhas ouvidas em sede de instrução. Assim, tenho que o acolhimento da pretensão é mesmo de rigor. No mai - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), CAIO AZEREDO FERREIRA JORGE (OAB 501704/SP), CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP), CLÁUDIO JOSÉ SOBREIRO DE BARROS (OAB 163526/SP), PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP), JÚLIO CÉSAR MANOEL (OAB 210492/SP), GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE TEREZINHA MARQUES ROSSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO NATALINO PEREIRA

OAB: 169101/SP

CHANDLER ROSSI

OAB: 108459/SP

CLÁUDIO JOSÉ SOBREIRO DE BARROS

OAB: 163526/SP

JÚLIO CÉSAR MANOEL

OAB: 210492/SP

ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA

OAB: 275098/SP

MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA

OAB: 63535/SP

PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA

OAB: 225044/SP

CAIO AZEREDO FERREIRA JORGE

OAB: 501704/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000026-23.1992.8.26.0634 (634.01.1992.000026) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Terezinha Marques Rossi - Campione - Negócios Imobiliários Ltda. - Sucessores de MARIA SUZIGAN RONCONI e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Inicialmente, consigno que em consulta ao feito nº 004624-19.2012.8.26.0634 verifiquei que houve a extinção em resolução de mérito, com sentença transitada em julgado, pelo que reputo desnecessária a citação do autor do mencionado processo. No mais, CHESTER GIBSON ROSSI (p. 1147) postula seja judicialmente declarada a usucapião do imóvel situado neste Município, pois alega(m) ostentar posse justa, exercida com ânimo de dono, prolongada durante o prazo legal, e de maneira mansa, pacífica e ininterrupta. Manifestação de JOSÉ CARLOS MOREIRA, que obteve exclusão da área que lhe pertence, em sede de audiência de justificação (p. 89). Contestação de OSÓRIO DOS SANTOS, MARIA JOSÉ MANTOVANI DOS SANTOS, JOSÉ VALDOMIRO DOS SANTOS e LUIZ ANTONIO NENOKI: Alegam ser herdeiros dos proprietários e afirmam ser os possuidores do imóvel usucapiendo. Laudo pericial (p. 528/534). Peças técnicas em conformidade com a Lei de Registros Públicos (p. 824). Revelia de JOSÉ CARLOS MOREIRA, JOSÉ VALDOMIRO DOS SANTOS OSÓRIO DOS SANTOS, MARIA JOSÉ MANTOVANI DOS SANTOS e LUIZ ANTONIO NENOKI (p. 893). Citações do(s) titular(es) dominial(is), do(s) confrontante(s) e notificações das Fazendas Públicas. Citação editalícia dos eventuais interessados e desconhecidos. Contestação por negativa geral dos conhecidos e não citados. Manifestação às contestações encartada. Em audiência de instrução e julgamento ouviram-se: - ALBERTO: Disse que Terezinha Rossi era proprietária da área usucapienda, sendo que José Carlos cuidava do local e morava numa fração que lhe fora cedida. Não sabe dizer se alguém mora na área atualmente. - EZEQUIEL: Disse que tentou comprar o imóvel usucapiendo da família Rossi por três ocasiões, desde o ano de 1996, inicialmente tratando com Lindo Rossi, mas não conseguiu pois a área não estava regularizada. Os vizinhos que indicaram ser Lindo Rossi o proprietário. Não sabe dizer se alguém mora na área atualmente. - SILVIO: Disse que não sabe dizer se alguém mora na área atualmente. F u n d a m e n t o e d e l i b e r o. Verifico que as preliminares já foram apreciadas (p. 315). No mérito, em que pese os contestantes invocarem a posse do imóvel para si, fato é que a contestação foi apresentada no ano de 1993, ou seja, há mais de 30 anos atrás. Após, não mais se manifestaram nos autos, tendo sido decretada sua revelia, de forma que perderam qualquer chance de fazer por corroborar suas alegações. Por outro lado, a posse narrada na inicial foi corroborada pelos elementos dos autos e pelas testemunhas ouvidas em sede de instrução. Assim, tenho que o acolhimento da pretensão é mesmo de rigor. No mai - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP), CAIO AZEREDO FERREIRA JORGE (OAB 501704/SP), CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP), CLÁUDIO JOSÉ SOBREIRO DE BARROS (OAB 163526/SP), PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP), JÚLIO CÉSAR MANOEL (OAB 210492/SP), GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP)