Detalhe do processo

0000024-87.2022.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado no IE 217, conforme art. 477, §1ª, do CPC. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento de 50% dos honorários periciais depositados no IE 183, em favor do perito, observando as informações constantes no IE 217, conforme dispõe art. 465, §4º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NALÍGIA DA SILVA NOIA LINHARES

Réu VIACAO MAUA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA

OAB: 69864/RJ

MARLLON CASTRO ANTUNES

OAB: 229624/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado no IE 217, conforme art. 477, §1ª, do CPC. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento de 50% dos honorários periciais depositados no IE 183, em favor do perito, observando as informações constantes no IE 217, conforme dispõe art. 465, §4º, do CPC.