0000024-63.2026.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000024-63.2026.8.26.0019 (processo principal 1011132-77.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.G.S. - M.F.C.S. - Vistos. A sentença exequenda, confirmada em grau recursal, condenou a executada ao pagamento ao exequente de quantia correspondente a 50% do valor das divisórias de Eucatex existentes em seu estabelecimento comercial, consignando que o montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. No curso do presente incidente, foi oportunizado à executada apresentar fotografias, medições e orçamentos referentes às divisórias objeto da condenação, providência que não foi atendida, conforme certidão de fls. 63. Diante desse cenário, e considerando a ausência de elementos suficientes para a determinação do valor do bem por outros meios, faz-se necessária a realização de prova pericial, com a finalidade de identificar, medir e apurar o valor de mercado das divisórias de Eucatex a que se refere o título executivo judicial. Nomeio perito judicial o Sr. Gabriel de Castro Dottori. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita nos autos principais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Após a confirmação da reserva, intime-se o expert, por e-mail institucional, para que dê início aos trabalhos periciais. A executada deverá franquear ao perito livre acesso ao local onde se encontram as onde se encontram as divisórias objeto da avaliação, bem como prestar as informações eventualmente necessárias ao desenvolvimento da perícia. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo: I - arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; II - indiquem assistentes técnicos; III - apresentem quesitos. Int. Americana, . HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito - ADV: LARISSA RODRIGUES FERREIRA (OAB 440838/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GABRIEL MOTA DE CARVALHO (OAB 405340/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.G.S.
Réu M.F.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA RODRIGUES FERREIRA
OAB: 440838/SP
LUIZA ELAINE DE CAMPOS
OAB: 162404/SP
GABRIEL MOTA DE CARVALHO
OAB: 405340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000024-63.2026.8.26.0019 (processo principal 1011132-77.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.G.S. - M.F.C.S. - Vistos. A sentença exequenda, confirmada em grau recursal, condenou a executada ao pagamento ao exequente de quantia correspondente a 50% do valor das divisórias de Eucatex existentes em seu estabelecimento comercial, consignando que o montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. No curso do presente incidente, foi oportunizado à executada apresentar fotografias, medições e orçamentos referentes às divisórias objeto da condenação, providência que não foi atendida, conforme certidão de fls. 63. Diante desse cenário, e considerando a ausência de elementos suficientes para a determinação do valor do bem por outros meios, faz-se necessária a realização de prova pericial, com a finalidade de identificar, medir e apurar o valor de mercado das divisórias de Eucatex a que se refere o título executivo judicial. Nomeio perito judicial o Sr. Gabriel de Castro Dottori. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita nos autos principais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Após a confirmação da reserva, intime-se o expert, por e-mail institucional, para que dê início aos trabalhos periciais. A executada deverá franquear ao perito livre acesso ao local onde se encontram as onde se encontram as divisórias objeto da avaliação, bem como prestar as informações eventualmente necessárias ao desenvolvimento da perícia. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo: I - arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; II - indiquem assistentes técnicos; III - apresentem quesitos. Int. Americana, . HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito - ADV: LARISSA RODRIGUES FERREIRA (OAB 440838/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GABRIEL MOTA DE CARVALHO (OAB 405340/SP)