Detalhe do processo

0000024-33.2025.8.16.0098

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Andirá
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000024-33.2025.8.16.0098 Processo: 0000024-33.2025.8.16.0098 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA Requerido(s): GERALDA CRISTINA DE OLIVEIRA DESPACHO Acolho a manifestação ministerial de ev. 109.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a pertinência da juntada do laudo pericial de ev. 102.1 e informe se pretende utilizá-lo como prova nestes autos, manifestando-se, ainda, de forma fundamentada, acerca de eventual interesse na produção de outras provas. Após, voltem conclusos para saneamento e organização do feito. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NÁDIA GUAITA CALIXTO

OAB: 51506/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000024-33.2025.8.16.0098 Processo: 0000024-33.2025.8.16.0098 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA Requerido(s): GERALDA CRISTINA DE OLIVEIRA DESPACHO Acolho a manifestação ministerial de ev. 109.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a pertinência da juntada do laudo pericial de ev. 102.1 e informe se pretende utilizá-lo como prova nestes autos, manifestando-se, ainda, de forma fundamentada, acerca de eventual interesse na produção de outras provas. Após, voltem conclusos para saneamento e organização do feito. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito