Detalhe do processo

0000020-06.2016.8.16.0132

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Peabiru
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000020-06.2016.8.16.0132 Processo: 0000020-06.2016.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$350.000,00 Exequente(s): HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINES TEIXEIR DE OLIVEIRA Executado(s): LOURDES DA SILVA PINTO MONTEIRO ESPÓLIO DE MARIO NOGUEIRA MONTEIRO NETTO representado(a) por ANDREA IPPOLITO BRUNORO DECISÃO 1. Devidamente intimadas, a parte exequente e o Espólio coexecutado concordaram com as conclusões do perito, pugnando pela homologação do laudo (movs. 804.1 e 801.1, respectivamente). Por sua vez, a coexecutada Lurdes apresentou impugnação tempestiva, apontando divergências/omissões técnicas e solicitando esclarecimentos específicos ao expert (mov. 800). É o breve relatório. 2. Não obstante a concordância dos demais litisconsortes, o pleito de homologação imediata do laudo pericial não merece acolhimento neste momento processual. O contraditório e a ampla defesa consagram às partes o direito de exigir a perfeita elucidação das conclusões periciais. Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, o perito do Juízo tem o dever de esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida vertida pelas partes. A manifestação do perito é medida indispensável para a instrução regular do feito, sob pena de nulidade processual por cerceamento de defesa, não sendo a concordância dos demais litisconsortes suficiente para suprimir o direito individual de manifestação e impugnação assegurado à requerida. 3. Deste modo, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos impugnados pela requerida Lurdes no mov. 800. 4. Com a juntada dos esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ADVOCACIA VICENTE PAULA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

Réu ESPóLIO DE MARIO NOGUEIRA MONTEIRO NETTO REPRESENTADO(A) POR ANDREA IPPOLITO BRUNORO

Autor HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA

Réu LOURDES DA SILVA PINTO MONTEIRO

Autor MARINES TEIXEIR DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO YOSHIMOTO

OAB: 64044/PR

VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS

OAB: 152087/SP

LEANDRO FERNANDES TOLEDO

OAB: 55383/PR

VICENTE PAULA DOS SANTOS

OAB: 18877/PR

THAIS PRECOMA GUIMARÃES

OAB: 52345/PR

FERNANDA BARBOSA PEDERNEIRAS

OAB: 35146/PR

HANDERSON ARAUJO CASTRO

OAB: 234660/SP

BEATRIZ VONSOWSKI DA COSTA BISPO

OAB: 87679/PR

DIANA MARIA PALMA KARAM GEARA

OAB: 43052/PR

CLAUDIA STEIN VIEIRA

OAB: 106344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000020-06.2016.8.16.0132 Processo: 0000020-06.2016.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$350.000,00 Exequente(s): HENRIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA MARINES TEIXEIR DE OLIVEIRA Executado(s): LOURDES DA SILVA PINTO MONTEIRO ESPÓLIO DE MARIO NOGUEIRA MONTEIRO NETTO representado(a) por ANDREA IPPOLITO BRUNORO DECISÃO 1. Devidamente intimadas, a parte exequente e o Espólio coexecutado concordaram com as conclusões do perito, pugnando pela homologação do laudo (movs. 804.1 e 801.1, respectivamente). Por sua vez, a coexecutada Lurdes apresentou impugnação tempestiva, apontando divergências/omissões técnicas e solicitando esclarecimentos específicos ao expert (mov. 800). É o breve relatório. 2. Não obstante a concordância dos demais litisconsortes, o pleito de homologação imediata do laudo pericial não merece acolhimento neste momento processual. O contraditório e a ampla defesa consagram às partes o direito de exigir a perfeita elucidação das conclusões periciais. Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, o perito do Juízo tem o dever de esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida vertida pelas partes. A manifestação do perito é medida indispensável para a instrução regular do feito, sob pena de nulidade processual por cerceamento de defesa, não sendo a concordância dos demais litisconsortes suficiente para suprimir o direito individual de manifestação e impugnação assegurado à requerida. 3. Deste modo, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos impugnados pela requerida Lurdes no mov. 800. 4. Com a juntada dos esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito