0000017-76.2026.8.26.0470
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porangaba - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000017-76.2026.8.26.0470 (processo principal 1500076-09.2025.8.26.0378) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO ENRIK DE SOUZA - Vistos. A parte autora requer a redesignação da perícia médica designada para a cidade de Sorocaba/SP, alegando ausência de condições financeiras para arcar com os custos do deslocamento, bem como grave comprometimento de sua saúde mental, encontrando-se em surto psicótico, circunstâncias que inviabilizariam seu comparecimento ao ato. A pretensão merece acolhimento. A prova pericial constitui elemento essencial para a adequada instrução do feito. Assim, sua realização deve ocorrer de modo a assegurar às partes o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se os princípios do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana. No caso, a parte autora afirma residir na região do Jabaquara, na Capital, e sustenta não possuir recursos financeiros para custear deslocamento até o município de Sorocaba/SP. Soma-se a isso a alegação de quadro psiquiátrico grave, amparada por documentação médica juntada aos autos, circunstância que recomenda cautela e tratamento adequado para evitar agravamento do estado de saúde do periciando. Diante dessas particularidades, a manutenção da perícia em local distante da residência da parte poderá criar obstáculo relevante à produção da prova técnica necessária ao julgamento da demanda. Assim, a fim de prestigiar os princípios da cooperação processual, da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade para a parte hipossuficiente, mostra-se razoável a redesignação do exame para localidade mais próxima de seu domicílio, desde que haja profissional habilitado disponível para o encargo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Determino o cancelamento da perícia anteriormente designada em Sorocaba/SP. Depreque-se a realização da perícia do requerente em localidade mais próxima da residência da parte autora, preferencialmente na Capital ou região metropolitana Int. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP), STEFHANY NEVES DE JESUS (OAB 489621/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PAULO ENRIK DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEFHANY NEVES DE JESUS
OAB: 489621/SP
TAINAN ANDRADE GOMES
OAB: 305213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000017-76.2026.8.26.0470 (processo principal 1500076-09.2025.8.26.0378) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO ENRIK DE SOUZA - Vistos. A parte autora requer a redesignação da perícia médica designada para a cidade de Sorocaba/SP, alegando ausência de condições financeiras para arcar com os custos do deslocamento, bem como grave comprometimento de sua saúde mental, encontrando-se em surto psicótico, circunstâncias que inviabilizariam seu comparecimento ao ato. A pretensão merece acolhimento. A prova pericial constitui elemento essencial para a adequada instrução do feito. Assim, sua realização deve ocorrer de modo a assegurar às partes o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se os princípios do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana. No caso, a parte autora afirma residir na região do Jabaquara, na Capital, e sustenta não possuir recursos financeiros para custear deslocamento até o município de Sorocaba/SP. Soma-se a isso a alegação de quadro psiquiátrico grave, amparada por documentação médica juntada aos autos, circunstância que recomenda cautela e tratamento adequado para evitar agravamento do estado de saúde do periciando. Diante dessas particularidades, a manutenção da perícia em local distante da residência da parte poderá criar obstáculo relevante à produção da prova técnica necessária ao julgamento da demanda. Assim, a fim de prestigiar os princípios da cooperação processual, da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade para a parte hipossuficiente, mostra-se razoável a redesignação do exame para localidade mais próxima de seu domicílio, desde que haja profissional habilitado disponível para o encargo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Determino o cancelamento da perícia anteriormente designada em Sorocaba/SP. Depreque-se a realização da perícia do requerente em localidade mais próxima da residência da parte autora, preferencialmente na Capital ou região metropolitana Int. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP), STEFHANY NEVES DE JESUS (OAB 489621/SP)