Detalhe do processo

0000015-05.2012.8.16.0041

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Alto Paraná
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000015-05.2012.8.16.0041 Processo: 0000015-05.2012.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$47.697,70 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): A.FONTANA & CIA LTDA ALCIONE FONTANA LUCIANE SOLER QUESIANE SOLER FONTANA DESPACHO Concedo dilação de prazo de 5 dias ao Banco do Brasil para se manifestar sobre o laudo pericial. Consigno que a manifestação deve ser apresentada no incidente de falsidade documental em apenso. Reitero: neste feito deve tramitar apenas a pretensão executiva. Por isso, determino que a Secretaria translade o laudo pericial de mov.437 e seus anexos ao incidente em apenso, bem como a impugnação de mov.443.1. No incidente, também, deve a perita ser intimada para prestar eventuais esclarecimentos. O Banco do Brasil, neste feito executivo, tem o prazo de 10 dias para indicar as medidas executivas que pretende lançar mão, sob pena de extinção da ação de execução. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000015-05.2012.8.16.0041 Processo: 0000015-05.2012.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$47.697,70 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): A.FONTANA & CIA LTDA ALCIONE FONTANA LUCIANE SOLER QUESIANE SOLER FONTANA DESPACHO Concedo dilação de prazo de 5 dias ao Banco do Brasil para se manifestar sobre o laudo pericial. Consigno que a manifestação deve ser apresentada no incidente de falsidade documental em apenso. Reitero: neste feito deve tramitar apenas a pretensão executiva. Por isso, determino que a Secretaria translade o laudo pericial de mov.437 e seus anexos ao incidente em apenso, bem como a impugnação de mov.443.1. No incidente, também, deve a perita ser intimada para prestar eventuais esclarecimentos. O Banco do Brasil, neste feito executivo, tem o prazo de 10 dias para indicar as medidas executivas que pretende lançar mão, sob pena de extinção da ação de execução. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito