0000015-05.2012.8.16.0041
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Alto Paraná
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000015-05.2012.8.16.0041 Processo: 0000015-05.2012.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$47.697,70 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): A.FONTANA & CIA LTDA ALCIONE FONTANA LUCIANE SOLER QUESIANE SOLER FONTANA DESPACHO Concedo dilação de prazo de 5 dias ao Banco do Brasil para se manifestar sobre o laudo pericial. Consigno que a manifestação deve ser apresentada no incidente de falsidade documental em apenso. Reitero: neste feito deve tramitar apenas a pretensão executiva. Por isso, determino que a Secretaria translade o laudo pericial de mov.437 e seus anexos ao incidente em apenso, bem como a impugnação de mov.443.1. No incidente, também, deve a perita ser intimada para prestar eventuais esclarecimentos. O Banco do Brasil, neste feito executivo, tem o prazo de 10 dias para indicar as medidas executivas que pretende lançar mão, sob pena de extinção da ação de execução. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000015-05.2012.8.16.0041 Processo: 0000015-05.2012.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$47.697,70 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): A.FONTANA & CIA LTDA ALCIONE FONTANA LUCIANE SOLER QUESIANE SOLER FONTANA DESPACHO Concedo dilação de prazo de 5 dias ao Banco do Brasil para se manifestar sobre o laudo pericial. Consigno que a manifestação deve ser apresentada no incidente de falsidade documental em apenso. Reitero: neste feito deve tramitar apenas a pretensão executiva. Por isso, determino que a Secretaria translade o laudo pericial de mov.437 e seus anexos ao incidente em apenso, bem como a impugnação de mov.443.1. No incidente, também, deve a perita ser intimada para prestar eventuais esclarecimentos. O Banco do Brasil, neste feito executivo, tem o prazo de 10 dias para indicar as medidas executivas que pretende lançar mão, sob pena de extinção da ação de execução. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito