0000011-61.2026.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000011-61.2026.8.26.0505 (processo principal 1003342-73.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.M.T. e outro - A.A.P. - - H.M.R.P.R.D.S.L.S. - Vistos. Ante a manutenção da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (fls. 202/211), necessária a realização de perícia contábil. NOMEIO o sr. WILLIAN VELOSO FRANCISCO (e-mail: willianveloso@alumni.usp.br) para a realização dos trabalhos, independentemente de compromisso nos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se o perito nomeado através de e-mail para que manifeste se aceita a nomeação, e ofereça proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. Após, intimem-se os executados para que se manifestem sobre a proposta em 5 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos para a fixação dos honorários. De fato, incumbe à parte sucumbente na ação de conhecimento o ônus pelo pagamento dos honorários periciais, em cumprimento de sentença. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Decisão que nomeou perito judicial às custas da agravante Pleito de reforma da decisão Não cabimento Perícia contábil que deve ser às expensas da parte vencida na ação de conhecimento Cumprimento de sentença iniciado pelos agravados impugnado pela agravante Aplicação do TEMA nº 871, de 01/07/2.014, do STJ Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. e deste TJ/SP TEMA nº 671, de 01/07/2.014, do STJ, que não se aplica ao presente caso, posto que diz respeito ao pagamento de honorários ao profissional que elabora a memória de cálculos da parte exequente, ao passo que o ônus atribuído à agravante diz respeito a prova pericial contábil determinada pelo Juízo "a quo" Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3008766-88.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Kleber Leyser de Aquino, Data de Julgamento: 18/01/2024, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/01/2024). Os assistentes técnicos eventualmente indicados serão intimados por quem os contratou, devendo estes apresentarem parecer 15 (quinze) dias após serem as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ROSSANA HELENA DE SANTANA (OAB 296101/SP), ROSSANA HELENA DE SANTANA (OAB 296101/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.A.P.
Autor A.M.T.
Réu H.M.R.P.R.D.S.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 186458/SP
DAVYD CESAR SANTOS
OAB: 214107/SP
ROSSANA HELENA DE SANTANA
OAB: 296101/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000011-61.2026.8.26.0505 (processo principal 1003342-73.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.M.T. e outro - A.A.P. - - H.M.R.P.R.D.S.L.S. - Vistos. Ante a manutenção da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (fls. 202/211), necessária a realização de perícia contábil. NOMEIO o sr. WILLIAN VELOSO FRANCISCO (e-mail: willianveloso@alumni.usp.br) para a realização dos trabalhos, independentemente de compromisso nos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se o perito nomeado através de e-mail para que manifeste se aceita a nomeação, e ofereça proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. Após, intimem-se os executados para que se manifestem sobre a proposta em 5 (cinco) dias, tornando-me os autos conclusos para a fixação dos honorários. De fato, incumbe à parte sucumbente na ação de conhecimento o ônus pelo pagamento dos honorários periciais, em cumprimento de sentença. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Decisão que nomeou perito judicial às custas da agravante Pleito de reforma da decisão Não cabimento Perícia contábil que deve ser às expensas da parte vencida na ação de conhecimento Cumprimento de sentença iniciado pelos agravados impugnado pela agravante Aplicação do TEMA nº 871, de 01/07/2.014, do STJ Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. e deste TJ/SP TEMA nº 671, de 01/07/2.014, do STJ, que não se aplica ao presente caso, posto que diz respeito ao pagamento de honorários ao profissional que elabora a memória de cálculos da parte exequente, ao passo que o ônus atribuído à agravante diz respeito a prova pericial contábil determinada pelo Juízo "a quo" Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3008766-88.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Kleber Leyser de Aquino, Data de Julgamento: 18/01/2024, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/01/2024). Os assistentes técnicos eventualmente indicados serão intimados por quem os contratou, devendo estes apresentarem parecer 15 (quinze) dias após serem as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ROSSANA HELENA DE SANTANA (OAB 296101/SP), ROSSANA HELENA DE SANTANA (OAB 296101/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)