0000009-54.2025.8.26.0076
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bilac - Vara Única
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000009-54.2025.8.26.0076 (processo principal 1000050-09.2022.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Jacy Serafim - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, acolho em parte a manifestação da parte exequente para: a) AFASTAR a alegação de prescrição como óbice à compensação de valores, mantendo a viabilidade da compensação das parcelas inadimplidas por terem coexistido com o crédito de repetição de indébito antes do decurso do prazo prescricional; b) RECONHECER a descaracterização da mora da parte exequente em relação às parcelas inadimplidas (da sexta à décima segunda), com fundamento no Tema Repetitivo 28 do Superior Tribunal de Justiça, determinando a exclusão de todos os encargos moratórios (juros de mora e multa) incidentes sobre as referidas prestações em atraso. Sendo assim, determino o retorno dos autos ao senhor perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, retifique o laudo pericial contábil e apresente novos demonstrativos de cálculo em estrita observância às diretrizes fixadas nesta decisão. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JACY SERAFIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000009-54.2025.8.26.0076 (processo principal 1000050-09.2022.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Jacy Serafim - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, acolho em parte a manifestação da parte exequente para: a) AFASTAR a alegação de prescrição como óbice à compensação de valores, mantendo a viabilidade da compensação das parcelas inadimplidas por terem coexistido com o crédito de repetição de indébito antes do decurso do prazo prescricional; b) RECONHECER a descaracterização da mora da parte exequente em relação às parcelas inadimplidas (da sexta à décima segunda), com fundamento no Tema Repetitivo 28 do Superior Tribunal de Justiça, determinando a exclusão de todos os encargos moratórios (juros de mora e multa) incidentes sobre as referidas prestações em atraso. Sendo assim, determino o retorno dos autos ao senhor perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, retifique o laudo pericial contábil e apresente novos demonstrativos de cálculo em estrita observância às diretrizes fixadas nesta decisão. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)