0000008-30.2019.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 4ª Vara
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000008-30.2019.8.26.0157 (processo principal 1005629-93.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Siqueira Cavalcante - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 545/554: trata-se de complemento do laudo pericial, no qual foi apurado saldo de R$ 28.534,46, atualizado até março de 2026. Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos elaborados pelo perito. O exequente requereu a intimação do executado para pagamento do saldo apurado, bem como o ressarcimento das custas processuais adiantadas na fase de conhecimento. O executado, por sua vez, requereu a obtenção de extrato atualizado da conta judicial nº 700124114323, relativa ao depósito noticiado à fl. 384, para posterior apuração de eventual saldo a complementar. Diante da concordância das partes e inexistindo impugnação aos critérios adotados pelo auxiliar do Juízo, homologo o laudo pericial complementar e os cálculos de fls. 545/554, que apuraram o montante de R$ 28.534,46 para março de 2026, sem prejuízo da atualização posterior cabível. O próprio laudo registra a existência de depósito judicial efetuado pelo executado em 13/12/2022, no valor histórico de R$ 24.208,50. Assim, antes da determinação de eventual pagamento complementar, providencie a serventia a juntada de extrato atualizado da conta judicial nº 700124114323, vinculada ao depósito de fl. 384. Quanto ao pedido de ressarcimento das custas processuais adiantadas na fase de conhecimento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada das despesas cujo ressarcimento pretende. Com a juntada do extrato atualizado da conta judicial e, se o caso, da discriminação das custas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAULEASING S/A
Autor CICERO SIQUEIRA CAVALCANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO
OAB: 294677/SP
EGBERTO HERNANDES BLANCO
OAB: 89457/SP
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB: 248970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000008-30.2019.8.26.0157 (processo principal 1005629-93.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Siqueira Cavalcante - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 545/554: trata-se de complemento do laudo pericial, no qual foi apurado saldo de R$ 28.534,46, atualizado até março de 2026. Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos elaborados pelo perito. O exequente requereu a intimação do executado para pagamento do saldo apurado, bem como o ressarcimento das custas processuais adiantadas na fase de conhecimento. O executado, por sua vez, requereu a obtenção de extrato atualizado da conta judicial nº 700124114323, relativa ao depósito noticiado à fl. 384, para posterior apuração de eventual saldo a complementar. Diante da concordância das partes e inexistindo impugnação aos critérios adotados pelo auxiliar do Juízo, homologo o laudo pericial complementar e os cálculos de fls. 545/554, que apuraram o montante de R$ 28.534,46 para março de 2026, sem prejuízo da atualização posterior cabível. O próprio laudo registra a existência de depósito judicial efetuado pelo executado em 13/12/2022, no valor histórico de R$ 24.208,50. Assim, antes da determinação de eventual pagamento complementar, providencie a serventia a juntada de extrato atualizado da conta judicial nº 700124114323, vinculada ao depósito de fl. 384. Quanto ao pedido de ressarcimento das custas processuais adiantadas na fase de conhecimento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada das despesas cujo ressarcimento pretende. Com a juntada do extrato atualizado da conta judicial e, se o caso, da discriminação das custas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP)