0000003-54.1990.8.26.0341
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Maracaí - Vara Única
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000003-54.1990.8.26.0341 (341.01.1990.000003) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Cruzália - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Antonia Maria Ciavolella - - Silvio Henrique Ciavolella - - Julio Ciavolella - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - Vistos. Ciência às partes da juntada das alegações do perito/laudo pericial complementar juntado. Manifestem-se sobre o laudo/alegações do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo eventual assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), RUBENS VILELA SILVEIRA BUENO (OAB 197178/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANTONIA MARIA CIAVOLELLA
Réu JULIO CIAVOLELLA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZáLIA
Réu SILVIO HENRIQUE CIAVOLELLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000003-54.1990.8.26.0341 (341.01.1990.000003) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Cruzália - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Antonia Maria Ciavolella - - Silvio Henrique Ciavolella - - Julio Ciavolella - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - Vistos. Ciência às partes da juntada das alegações do perito/laudo pericial complementar juntado. Manifestem-se sobre o laudo/alegações do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo eventual assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 64853/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP), RUBENS VILELA SILVEIRA BUENO (OAB 197178/SP)