Detalhe do processo

0000002-94.2022.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000002-94.2022.8.26.0358 (processo principal 0003964-09.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Edner Goulart de Oliveira - - Alexandre de Souza Guimarães - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Município de Mirassol; b) ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e LIQUIDO o débito exequendo final no montante de R$ 6.672,94 (seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), posicionado em março de 2026, atualizável exclusivamente pela taxa SELIC a partir de então até o efetivo pagamento; c) CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido (diferença entre o valor cobrado na inicial e o valor apurado como devido na mesma data-base), corrigido pela taxa SELIC; d) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, promovendo o peticionamento eletrônico do formulário de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente ao saldo remanescente devido. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARãES

Autor EDNER GOULART DE OLIVEIRA

Réu MUNICIPIO DE MIRASSOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSEANE QUEIROZ LIMA

OAB: 218094/SP

ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES

OAB: 291306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000002-94.2022.8.26.0358 (processo principal 0003964-09.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Edner Goulart de Oliveira - - Alexandre de Souza Guimarães - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Município de Mirassol; b) ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e LIQUIDO o débito exequendo final no montante de R$ 6.672,94 (seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), posicionado em março de 2026, atualizável exclusivamente pela taxa SELIC a partir de então até o efetivo pagamento; c) CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido (diferença entre o valor cobrado na inicial e o valor apurado como devido na mesma data-base), corrigido pela taxa SELIC; d) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, promovendo o peticionamento eletrônico do formulário de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente ao saldo remanescente devido. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)