0000001-56.1982.8.19.0213
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. JOSIAS MARIANO MACHADO, qualificado index 83, às fls. 60/61,veio a este Juízo requerer a substituição da curatela de seu pai JORGE MACHADO, que vem sendo exercida por sua genitora, MARGARIDA MARIANO MACHADO, salientando que a curadora não tem mais condições de exercer a curatela do pai do requerente, nos termos do pedido inicial, que veio instruída com os documentos de index 96, fls. 62/72. Nomeado perito médico, index 99, fls. 75. O requerente, index 107, às fls.80, requer a juntada da declaração de concordância de um dos irmãos, index 108, às fls. 84. Declínio de competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de São Gonçalo, index 113, às fls. 86. O Ministério Público, index 119, às fls 90, requer a juntada de documentos e a realização do Estudo Social do caso. Parecer Social anexado, index 133, às fls. 101/102. O requerente, às fls. 163, informa que a curadora veio a falecer, conforme certidão de óbito anexada, requer a substituição da curatela provisória. O Ministério Público, às fls. 178, oficia favoravelmente à substituição provisória da curatela, diante do óbito da curadora do curatelado e, da prova documental que acompanha o requerimento, o que foi atendido pelo Juízo, às fls. 181. Expedido o Termo, às fls.185. Parecer Social anexado, às fls. 206/207. O Ministério Público, às fls. 214, opina pelo julgamento da procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido merece acolhimento, ante ao que consta do Parecer Social de fls.206/207, bem como diante do falecimento da curadora, conforme certidão de óbito anexada, às fls. 166. A ilustre Assistente Social do Juízo, em seu Parecer, concluiu que o Sr.Jorge permanece necessitando de apoio para a administração de seus interesses e para a prática de atos da vida civil, observando-se que o Sr. Josias já exerce, na prática, os cuidados cotidianos e a assistência ao genitor há vários anos. Assim, a substituição da curatela em favor do requerente mostra-se compatível com a realidade familiar apresentada, recomendando-se a curatela para fins administrativos e patrimoniais. Isto posto, ACOLHO O PEDIDO e, determino a substituição da Curatela de JORGE MACHADO, nomeando JOSIAS MARIANO MACHADO seu curador. Expeça-se mandado de averbação da Substituição da Curatela no Cartório do Registro Civil e no Cartório de Interdições e Curatelas. Expeça-se mandado para inscrição no Registro Civil e no Cartório de Interdições e Curatelas. Publique-se no órgão oficial por três vezes com intervalo de 10 dias, conforme §3º, Art. 755, do CPC. Registre-se. Intimem-se. Lavre-se o termo. Ciência ao Curador Especial e ao Ministério Público. Condenando a parte as custas processuais, suspendendo-se o pagamento na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu JORGE MACHADO
Autor JOSIAS MARIANO MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARCANJA DIAS DE BARROS OLIVEIRA
OAB: 144211/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Vistos etc. JOSIAS MARIANO MACHADO, qualificado index 83, às fls. 60/61,veio a este Juízo requerer a substituição da curatela de seu pai JORGE MACHADO, que vem sendo exercida por sua genitora, MARGARIDA MARIANO MACHADO, salientando que a curadora não tem mais condições de exercer a curatela do pai do requerente, nos termos do pedido inicial, que veio instruída com os documentos de index 96, fls. 62/72. Nomeado perito médico, index 99, fls. 75. O requerente, index 107, às fls.80, requer a juntada da declaração de concordância de um dos irmãos, index 108, às fls. 84. Declínio de competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de São Gonçalo, index 113, às fls. 86. O Ministério Público, index 119, às fls 90, requer a juntada de documentos e a realização do Estudo Social do caso. Parecer Social anexado, index 133, às fls. 101/102. O requerente, às fls. 163, informa que a curadora veio a falecer, conforme certidão de óbito anexada, requer a substituição da curatela provisória. O Ministério Público, às fls. 178, oficia favoravelmente à substituição provisória da curatela, diante do óbito da curadora do curatelado e, da prova documental que acompanha o requerimento, o que foi atendido pelo Juízo, às fls. 181. Expedido o Termo, às fls.185. Parecer Social anexado, às fls. 206/207. O Ministério Público, às fls. 214, opina pelo julgamento da procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido merece acolhimento, ante ao que consta do Parecer Social de fls.206/207, bem como diante do falecimento da curadora, conforme certidão de óbito anexada, às fls. 166. A ilustre Assistente Social do Juízo, em seu Parecer, concluiu que o Sr.Jorge permanece necessitando de apoio para a administração de seus interesses e para a prática de atos da vida civil, observando-se que o Sr. Josias já exerce, na prática, os cuidados cotidianos e a assistência ao genitor há vários anos. Assim, a substituição da curatela em favor do requerente mostra-se compatível com a realidade familiar apresentada, recomendando-se a curatela para fins administrativos e patrimoniais. Isto posto, ACOLHO O PEDIDO e, determino a substituição da Curatela de JORGE MACHADO, nomeando JOSIAS MARIANO MACHADO seu curador. Expeça-se mandado de averbação da Substituição da Curatela no Cartório do Registro Civil e no Cartório de Interdições e Curatelas. Expeça-se mandado para inscrição no Registro Civil e no Cartório de Interdições e Curatelas. Publique-se no órgão oficial por três vezes com intervalo de 10 dias, conforme §3º, Art. 755, do CPC. Registre-se. Intimem-se. Lavre-se o termo. Ciência ao Curador Especial e ao Ministério Público. Condenando a parte as custas processuais, suspendendo-se o pagamento na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.